A Caixa Econômica Federal prossegue nesta sexta-feira, 24 de abril, com a distribuição da parcela referente ao mês de abril do programa Bolsa Família. Os recursos estão sendo destinados aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 6.
O valor mínimo concedido pelo programa é de 600 reais. Contudo, devido à implementação de novos adicionais, a quantia média recebida pelas famílias é elevada para 678,22 reais.
Conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a iniciativa governamental de transferência de renda assistirá um total de 18,9 milhões de famílias ao longo deste mês, representando um investimento total de 12,8 bilhões de reais.
Além da parcela básica, o programa inclui o pagamento de três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, proporciona seis parcelas de 50 reais para mães de bebês com até seis meses de vida, visando assegurar a nutrição adequada da criança. O Bolsa Família também prevê um acréscimo de 50 reais para gestantes e para mães que amamentam (nutrizes). Outro adicional, de 50 reais, é concedido para cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos. Por fim, há um extra de 150 reais por cada criança de até 6 anos de idade.
A modalidade padrão de pagamentos do Bolsa Família estabelece que as transferências sejam realizadas nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm a possibilidade de verificar informações detalhadas sobre as datas de depósito, o montante exato do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.
Em uma medida de apoio, os beneficiários residentes em 173 municípios distribuídos em 11 estados tiveram seus pagamentos efetuados de forma unificada no dia 16 de abril, sem considerar o dígito final do NIS. Essa ação foi implementada para auxiliar os moradores de 121 cidades no Rio Grande do Norte, que enfrentam um período de seca, e de cinco cidades em Minas Gerais, atingidas por enchentes.
A unificação dos pagamentos também beneficiou residentes de localidades situadas nos seguintes estados: Amazonas, com 3 municípios; Bahia, com 17; Pará, com 1; Paraná, com 1; Piauí, com 3; Rio de Janeiro, com 8; Roraima, com 6; São Paulo, com 2; e Sergipe, com 6 municípios. Essas áreas foram designadas para o pagamento antecipado devido a condições adversas como chuvas intensas, estiagens ou a presença de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios contemplados com a antecipação pode ser consultada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
É importante destacar que, desde o ano de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa modificação foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou o restabelecimento do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e são impedidos de exercê-la durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Este mecanismo permite que famílias cujos integrantes conseguem um novo emprego e, consequentemente, elevam sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por um período de até dois anos, desde que a renda por pessoa do grupo familiar não ultrapasse o equivalente a 706 reais.
Em 2025, houve uma alteração na duração da permanência na regra de proteção, que foi reduzida de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplica apenas às famílias que foram incluídas na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber a metade do benefício pelo prazo original de dois anos.