A nova regra de isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos mensais de até 5 mil reais, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo em 2025, já está em vigor para a folha de pagamento dos trabalhadores desde 1º de janeiro de 2026.
Essa medida significa que, a partir do início deste ano, indivíduos que recebem menos de 5 mil reais por mês não têm mais o imposto retido na fonte. Além disso, a legislação prevê um mecanismo de desconto progressivo para aqueles com salários que chegam até 7.350 reais.
Contudo, a aplicação prática dessa mudança gerou uma dúvida recorrente entre os contribuintes: essa isenção já é válida para a declaração do Imposto de Renda que está sendo entregue em 2026? A resposta é negativa, pois o benefício ainda não se aplica a este período de acerto de contas com o Fisco.
Mesmo com a isenção já ativa na remuneração mensal, é crucial que os declarantes compreendam que ela não se estende à declaração de IR do ano corrente. O motivo é que os contribuintes estão apresentando informações referentes ao ano-calendário de 2025.
O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará (UFC), Eduardo Linhares, esclarece a situação.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
"Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.
Linhares enfatiza que o princípio da anterioridade tributária impede que uma nova lei que concede ou expande um benefício fiscal retroaja para atingir eventos financeiros já ocorridos. Assim, a reforma completa do Imposto de Renda, com a nova faixa de isenção, será totalmente refletida na declaração de 2027, que cobrirá os rendimentos de 2026.
A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta que mesmo quem se enquadra na isenção de 5 mil reais em 2026 pode ter que declarar o imposto no ano de 2027.
“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta.
Cardoso destaca que a dispensa do pagamento do Imposto de Renda não significa, automaticamente, a dispensa da obrigação de declarar. A necessidade de entrega da declaração em 2027 dependerá dos limites de rendimentos tributáveis recebidos em 2026, que serão definidos anualmente.
Para a declaração que está sendo feita neste ano, referente ao ano-calendário de 2025, a isenção se aplica a quem recebeu rendimentos médios anuais de até 2.428 reais e 80 centavos, desde que o contribuinte não se enquadre em outras condições que o obriguem a declarar.
Adicionalmente, existe um desconto simplificado mensal de 607 reais e 20 centavos. Esse benefício, na prática, faz com que pessoas que recebem até 3.036 reais estejam isentas do pagamento do Imposto de Renda.