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Alerj aprova restrição de investimentos do Rioprevidência a bancos federais

Nova lei exige que recursos do fundo de previdência do Rio sejam aplicados só em bancos públicos federais.

30/04/2026 às 15:07
Por: Redação

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, em segunda discussão, um projeto de lei que determina que os recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, conhecido como Rioprevidência, só possam ser investidos em instituições financeiras públicas federais. A medida propõe que a aplicação dos recursos fique restrita a bancos estatais, excluindo instituições privadas dessas operações.

 

Essa proposta foi apresentada pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL) e, após aprovação, segue agora para análise do governo do Estado. O Executivo terá um prazo de até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da nova norma.

 

A alteração recai sobre a Lei 3.189/99 e busca, principalmente, reforçar a segurança da administração dos recursos do Rioprevidência, que é responsável pela gestão do patrimônio previdenciário dos servidores públicos ativos e inativos do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo central da iniciativa consiste em diminuir riscos financeiros e fortalecer a proteção do patrimônio destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões.

 

De acordo com o texto aprovado, a política de investimentos do fundo deverá priorizar a segurança dos ativos, estabelecendo que as aplicações sejam feitas exclusivamente em instituições públicas federais. O projeto ainda determina que, após a definição da política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas diretrizes deverá ser fielmente seguida, de modo a assegurar a proteção dos recursos do fundo.

 

A legislação também define que o Rioprevidência ficará encarregado de elaborar e divulgar, a cada semestre, um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento. Esse relatório deve ser disponibilizado no site do órgão e deve conter, obrigatoriamente:

 

  • O Plano Anual de Investimentos;
  • A identificação de todas as instituições financeiras e fundos destinatários dos investimentos, incluindo nomes e CNPJs;
  • Os valores aplicados, bem como as respectivas taxas de juros ou formas de remuneração;
  • Um demonstrativo dos custos de gestão das carteiras, detalhando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos por serviços de custódia de ativos.

 

Caso ocorram operações de investimento que excedam os limites ou critérios estabelecidos em regulamento, será obrigatória a emissão prévia de parecer técnico formal da área competente, além da aprovação expressa do Conselho de Administração do Rioprevidência. Essa aprovação deverá ser registrada em ata, e um resumo das decisões será divulgado no site do órgão.

 

O projeto de lei enfatiza que a principal finalidade dessas medidas é reduzir a exposição do fundo previdenciário a riscos de mercado, evitando assim investimentos em instituições privadas e ampliando a previsibilidade na gestão dos recursos.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

A proposta também ressalta a necessidade de equilíbrio entre segurança e rentabilidade nas aplicações financeiras, priorizando estratégias que preservem o interesse público e a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual. Segundo Luiz Paulo, a expectativa é que a medida diminua os riscos associados às variações do mercado e contribua para uma gestão mais previsível dos recursos do Rioprevidência.

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