Empresas brasileiras que ainda não adaptaram seus processos à nova legislação tributária somente estarão sujeitas a penalidades a partir de 2027. A informação foi confirmada pelo Ministério da Fazenda, ressaltando que, até o momento, cerca de 45% das notas fiscais emitidas no país permanecem desalinhadas com as exigências do novo sistema tributário, que entra em vigor no próximo ano.
Segundo dados da Receita Federal, aproximadamente 55% das notas fiscais já trazem as informações corretas sobre os tributos criados pela reforma, o que representa em torno de 12,5 milhões de empresas que já se ajustaram às novas regras. Por outro lado, quase metade dos documentos fiscais segue o padrão antigo.
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram nesta quinta-feira regulamentos detalhando as normas de transição, estabelecendo um período para que as empresas possam se adequar ao novo modelo de tributação.
Pelos próximos três meses, empresas que descumprirem essas regras poderão ser notificadas, mas apenas em 2027 começarão a ser aplicadas multas para quem não estiver em conformidade. Micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEIs), estão temporariamente dispensados da obrigação de seguir as novas determinações.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Essa orientação foi destacada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que reforçou o caráter educativo desse período inicial. O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, também afirmou que, caso algum contribuinte não consiga cumprir suas obrigações, será comunicado e terá a oportunidade de regularizar a situação sem sofrer penalidades imediatas.
Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, sublinhou que mais da metade das notas fiscais recebidas pelo sistema já exibem, de forma voluntária e anterior à regulamentação, o destaque dos novos tributos.
O principal obstáculo na adaptação à reforma tributária concentra-se nas notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e). A atualização desses documentos depende de ajustes realizados pelos sistemas das prefeituras, que atualmente administram a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) — tributo que deixará de existir após a implementação completa do novo modelo.
No momento, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços já utilizam o novo formato. Em contrapartida, a maioria dos documentos adequados refere-se a notas de produtos, cuja emissão e controle são responsabilidade dos estados, atualmente arrecadando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A reforma tributária instituiu um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), promovendo a reorganização dos quatro principais tributos incidentes sobre o consumo em dois grandes grupos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com abrangência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
Embora CBS e IBS sejam tributos distintos, o procedimento será unificado, com emissão de uma única nota fiscal e utilização de um cadastro compartilhado. Para viabilizar esse modelo, as empresas deverão informar, já em 2026, os valores correspondentes aos novos impostos em todas as notas fiscais, mesmo que não estejam sujeitos ao pagamento efetivo naquele momento.
O ano de 2026 será marcado por uma fase de testes, na qual as empresas deverão aplicar alíquotas simbólicas, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atualmente em vigor.
Com a chegada de 2027, começa a transição efetiva: os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, à medida que as alíquotas de CBS e IBS aumentam de forma progressiva.
Desde janeiro, as empresas já têm a possibilidade de discriminar CBS e IBS nas notas fiscais. A partir de agosto, essa informação torna-se exigência obrigatória em todos os documentos fiscais.
O governo informou que os dados registrados nas notas permitirão calcular a alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual necessário para manter a arrecadação nos níveis atuais. A previsão é que esse cálculo seja divulgado até o final do ano, com expectativa de que a alíquota-padrão do IVA fique em torno de 26,5%.
As normas publicadas até o momento não são definitivas. A partir da próxima semana, o governo abrirá espaço para que empresas e entidades apresentem sugestões de ajustes ao regulamento.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma da reforma tributária está organizado da seguinte forma:
- Em 2026, as empresas deverão começar a informar os novos tributos em suas notas fiscais, sem que haja cobrança efetiva desses impostos.
- A partir de agosto de 2026, o preenchimento das informações referentes à CBS e ao IBS será obrigatório em todas as notas fiscais emitidas.
- No ano de 2027, terá início a cobrança da CBS, que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos extintos.
- No período de 2029 a 2032, acontecerá a transição para o IBS nos estados e municípios.
- Em 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado, com a extinção dos tributos atuais sobre o consumo.