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Governo suspende 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico; veja como regularizar

Suspensão das autuações vale por 200 dias e exige que motoristas tomem providências para regularizar ou pedir devolução de valores pagos

01/05/2026 às 03:20
Por: Redação

O Governo Federal determinou a suspensão de 3,4 milhões de multas relacionadas ao não pagamento do pedágio eletrônico. Motoristas que foram impactados por essas autuações, contudo, precisam adotar medidas para resolver sua situação, já que a regularização não é realizada automaticamente.

 

É fundamental reunir e guardar todos os comprovantes de pagamento referentes aos pedágios quitados e também verificar a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após realizar cada etapa do processo. A suspensão das multas terá validade de 200 dias, com término em 16 de novembro. Caso o condutor não regularize sua situação dentro deste prazo, poderá ser novamente autuado após essa data.

 

Cada infração por evasão de pedágio deve ser tratada de maneira individual. Em algumas concessionárias, há possibilidade de agrupamento do pagamento de valores referentes a trechos ou datas diferentes, mas as multas seguem critérios distintos, sendo necessário quitar cada pendência separadamente. O prazo máximo para quitar um pedágio eletrônico é de 30 dias a partir da passagem pelo local de cobrança. O não cumprimento desse prazo poderá gerar novas autuações.

 

Etapas para solução das pendências

O procedimento para regularizar começa pelo pagamento dos valores devidos, se ainda não foi feito. O pagamento pode ser realizado diretamente nos sites das concessionárias, considerados uma das formas mais acessíveis. Para quem tiver dificuldades, as cabines de cobrança também estão disponíveis, sendo obrigatório que as concessionárias ofereçam alternativas de pagamento presenciais, conforme estabelecido pela Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano.

 

Após quitar o pedágio, é necessário contatar o órgão responsável pela autuação para dar andamento à regularização da penalidade. Em rodovias federais, o órgão competente é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); em rodovias estaduais, a responsabilidade é dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Os motoristas devem recorrer da multa junto ao órgão correspondente.

 

No caso de multas que ainda não tenham sido pagas, é preciso aguardar que a pontuação seja retirada do sistema. O aplicativo CNH Digital serve como ferramenta de acompanhamento para conferir se a retirada dos pontos já foi efetivada na CNH.

 

Pedido de reembolso

Motoristas que já efetuaram o pagamento da multa têm direito a solicitar a devolução do valor. Esse pedido deve ser feito ao órgão que realizou a autuação: para infrações em rodovias federais, o procedimento é realizado pelo portal Gov.br. No caso de rodovias estaduais, a solicitação deve ser feita diretamente nos sites indicados pelos Detrans ou pelas Secretarias da Fazenda estaduais. O ressarcimento não ocorre de maneira automática, exigindo a iniciativa do condutor para solicitar a devolução.

 

A apresentação do comprovante de pagamento é indispensável para obter o reembolso. São aceitos comprovantes bancários oficiais e guias quitadas, que precisam ser digitalizados e enviados ao órgão responsável. Também existe a possibilidade de encaminhar cópias físicas por meio de agências dos Correios ou em postos de atendimento presencial das Secretarias ou Detrans, observando sempre os prazos e exigências de cada órgão.

 

Após realizar a solicitação, é recomendado acompanhar todos os protocolos gerados, consultando-os com frequência. Não há um prazo definido para a análise e resposta dos órgãos responsáveis, que podem solicitar documentação adicional ou novos envios caso haja dificuldade na identificação dos dados ou insuficiência de informações nos comprovantes apresentados.

 

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