Entidades que representam magistrados e integrantes do Ministério Público protocolaram pedido no Supremo Tribunal Federal para que o prazo de implementação das normas que restringem o pagamento dos chamados penduricalhos seja ampliado em 30 dias.
Penduricalhos correspondem a benefícios concedidos a servidores públicos que, quando somados ao salário, ultrapassam o limite estabelecido pelo teto remuneratório constitucional de quarenta e seis mil e trezentos reais.
Conforme decisão unânime dos ministros do Supremo, proferida em vinte e cinco de março, valores referentes a indenizações adicionais, gratificações e auxílios estão sujeitos a um limite de trinta e cinco por cento do salário dos próprios ministros da Corte, cujo valor serve de referência para o teto, atualmente em quarenta e seis mil e trezentos reais.
A determinação do STF prevê que as restrições sejam imediatamente adotadas por órgãos do Judiciário e do Ministério Público.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que representa diversas associações da categoria, tribunais têm relatado dificuldades para cumprir a decisão da Corte. A associação argumenta que a publicação do acórdão referente ao julgamento ainda não ocorreu, o que impossibilitaria a adoção de cortes nos penduricalhos sem que haja prejuízo aos magistrados.
Pelo pedido apresentado, o prazo adicional de trinta dias passaria a contar após a análise de eventuais recursos contra a determinação que impôs limites ao pagamento dos penduricalhos.
"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão".
Mesmo com a limitação de trinta e cinco por cento sobre os benefícios, a decisão do Supremo Tribunal Federal validou pagamentos que ultrapassam o teto constitucional.
Essa definição permite que juízes, promotores e procuradores possam receber, somando o teto de quarenta e seis mil e trezentos reais com dezesseis mil e duzentos reais referentes aos penduricalhos, um total de pelo menos sessenta e dois mil e quinhentos reais por mês.
Na fase final da carreira, o vencimento de magistrados pode atingir setenta e oito mil e oitocentos reais, considerando o acréscimo do auxílio por tempo de serviço, também limitado a trinta e cinco por cento do teto.