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Tribunal autoriza nova testemunha em júri do caso Henry Borel

Decisão da 7ª Câmara Criminal garante o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa no julgamento que apura a morte do menino em 2021

01/05/2026 às 13:42
Por: Redação

A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a testemunha Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvida durante o julgamento do caso Henry Borel, marcado para o dia 25 de maio. O processo envolve a morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021.

 

Segundo informações do tribunal, Miriam Santos Rabelo Costa apresentou acusações contra Leniel Borel, pai da criança, alegando ter sofrido agressões que, conforme sua versão, poderiam ter causado a lesão fatal em Henry.

 

O depoimento de Miriam será realizado em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de homicídio do menino Henry. Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira do réu e mãe da vítima, também será julgada. Ela responde pelos crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Durante sessão realizada nesta terça-feira, dia 28, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal acompanharam o entendimento do relator, Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar em 1º de abril, assegurando o direito ao depoimento da testemunha.

 

A solicitação para incluir Miriam no rol de testemunhas havia sido negada pela 2ª Vara Criminal da Capital, sob o argumento de que seu depoimento seria considerado irrelevante e impertinente para o caso. O juízo da vara acatou manifestações contrárias à participação da testemunha, apresentadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pelo assistente de acusação que representa Leniel Borel.

 

Após a concessão da liminar, o relator manteve sua posição no julgamento do pedido de habeas corpus:

 

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

 

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que a retirada da testemunha, fundamentada somente em suposta irrelevância, poderia resultar em nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, caracterizando constrangimento ilegal e desrespeito ao princípio da paridade de armas, além de atribuir ao juízo competência que cabe ao tribunal do júri.

 

Suspensão do julgamento anterior

 

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente previsto para o dia 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava lotado, jurados e testemunhas já estavam presentes, mas o processo foi interrompido após a defesa de Jairinho relatar a ausência de documentos, provas e informações que, segundo eles, não foram totalmente entregues, apesar de solicitação feita em 12 de agosto de 2025 e ordem judicial favorável.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado Rodrigo Faucz, integrante da defesa.

 

Após o pronunciamento, os cinco advogados de defesa de Jairinho deixaram o plenário. Diante do abandono, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, declarou a suspensão da sessão.

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