A partir de outubro, transferências eletrônicas internacionais e pagamentos realizados por meio do serviço eFX estarão sujeitos a um novo conjunto de normas relacionadas à segurança e à transparência, conforme decisão do Banco Central.
Nesta quinta-feira, 30 de maio, foi aprovada uma resolução que determina que apenas instituições previamente autorizadas pelo Banco Central poderão executar operações de eFX. Instituições atualmente sem essa autorização continuam aptas a operar, desde que façam a solicitação formal de permissão até o mês de maio de 2027.
De acordo com a resolução divulgada pela autoridade monetária, todas as instituições que oferecem o serviço de transferência eletrônica internacional terão a obrigação de encaminhar mensalmente informações detalhadas sobre as operações ao Banco Central. Além disso, será necessário manter contas bancárias exclusivas para o trânsito de recursos relacionados aos clientes que utilizam o eFX.
O Banco Central informou que as alterações nas regras são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. Segundo o órgão, a finalidade dessas mudanças é promover uma adequação da regulamentação nacional aos padrões internacionais vigentes no setor de transferências e pagamentos eletrônicos.
Apesar de aumentar os requisitos de segurança para o serviço, o Banco Central decidiu ampliar as possibilidades de uso do eFX, permitindo sua utilização para investimentos no mercado financeiro e de capitais tanto no Brasil quanto em outros países. O limite máximo para cada operação será de dez mil dólares, valor que já se aplica às demais transações realizadas pelo sistema.
O serviço eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, poderá ser empregado para os seguintes fins:
• pagamento de compras realizadas no exterior;
• contratação de serviços internacionais;
• realização de transferências de recursos.
Diferentemente das operações tradicionais de câmbio, as movimentações por meio do eFX não exigem contratos individuais para cada transação efetuada.