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Banco Central implementa novas exigências para transferências internacionais

Resolução restringe operações a instituições autorizadas e amplia uso do eFX para investimentos, com limite de US$ 10 mil por transação.

01/05/2026 às 11:49
Por: Redação

A partir de outubro, transferências eletrônicas internacionais e pagamentos realizados por meio do serviço eFX estarão sujeitos a um novo conjunto de normas relacionadas à segurança e à transparência, conforme decisão do Banco Central.

 

Nesta quinta-feira, 30 de maio, foi aprovada uma resolução que determina que apenas instituições previamente autorizadas pelo Banco Central poderão executar operações de eFX. Instituições atualmente sem essa autorização continuam aptas a operar, desde que façam a solicitação formal de permissão até o mês de maio de 2027.

 

De acordo com a resolução divulgada pela autoridade monetária, todas as instituições que oferecem o serviço de transferência eletrônica internacional terão a obrigação de encaminhar mensalmente informações detalhadas sobre as operações ao Banco Central. Além disso, será necessário manter contas bancárias exclusivas para o trânsito de recursos relacionados aos clientes que utilizam o eFX.

 

O Banco Central informou que as alterações nas regras são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. Segundo o órgão, a finalidade dessas mudanças é promover uma adequação da regulamentação nacional aos padrões internacionais vigentes no setor de transferências e pagamentos eletrônicos.

 

Novos usos e limites para o serviço eFX

 

Apesar de aumentar os requisitos de segurança para o serviço, o Banco Central decidiu ampliar as possibilidades de uso do eFX, permitindo sua utilização para investimentos no mercado financeiro e de capitais tanto no Brasil quanto em outros países. O limite máximo para cada operação será de dez mil dólares, valor que já se aplica às demais transações realizadas pelo sistema.

 

O serviço eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, poderá ser empregado para os seguintes fins:

 

• pagamento de compras realizadas no exterior;

 

• contratação de serviços internacionais;

 

• realização de transferências de recursos.

 

Diferentemente das operações tradicionais de câmbio, as movimentações por meio do eFX não exigem contratos individuais para cada transação efetuada.

 

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