A Câmara dos Deputados deu aval, na última quinta-feira (23), a uma proposta legislativa que visa coibir o descarte irregular de resíduos em espaços públicos e outras áreas. O Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, agora aprovado, seguirá para avaliação do Senado Federal.
A legislação proposta estabelece que as penalidades financeiras serão aplicadas de maneira escalonada, levando em consideração tanto o volume de lixo descartado indevidamente quanto a capacidade econômica do infrator ou da entidade envolvida.
Para indivíduos, o texto prevê uma sanção que varia de um a dez salários mínimos. No caso de pessoas jurídicas, abrangendo tanto atividades empresariais quanto ações de seus colaboradores, a multa estipulada pode ir de cinco a cem salários mínimos. Atualmente, o valor do salário mínimo é de mil seiscentos e vinte e um reais.
O projeto, contudo, lista situações específicas que estarão isentas de penalização. Não serão multados os responsáveis por locais oficialmente designados para a gestão e o processamento de resíduos sólidos.
Adicionalmente, não haverá aplicação da penalidade em cenários onde resíduos são mantidos ou armazenados de forma apropriada, sem apresentar qualquer ameaça à saúde ou segurança da comunidade.
A nova matéria legislativa promove alterações em duas normas vigentes: a Lei 12.305 de 2010, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também a Lei dos Crimes Ambientais.