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Condenação de líder do PSTU por racismo gera debate sobre críticas a Israel

Sentença contra José Maria de Almeida reacende discussão sobre limites do discurso político diante do projeto de lei em análise na Câmara

01/05/2026 às 10:34
Por: Redação

A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo sentenciou esta semana o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão pelo crime de racismo, em razão de declarações feitas contra o Estado de Israel. O caso ocorre em meio à discussão sobre o Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, que reacende o debate sobre a possibilidade de criminalização de críticas ao governo israelense.

 

Segundo o texto do projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o antissemitismo passa a ser equiparado ao crime de racismo, prevendo penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto ainda determina que o crime não poderá ser prescrito nem ter direito a fiança. De acordo com a deputada Tabata Amaral, a proposta busca aprimorar políticas públicas e consolidar o entendimento já adotado pelo Judiciário brasileiro.

 

Especialistas consultados apontam preocupações quanto à definição de antissemitismo apresentada no projeto de lei. O texto define manifestações consideradas antissemitas aquelas que tenham como alvo o Estado de Israel entendido como uma coletividade judaica, incluindo também, como expressão de antissemitismo, comparações entre políticas adotadas por Israel e aquelas praticadas pelo regime nazista. A deputada Tabata Amaral afirma que a elaboração do projeto se baseou em parâmetros reconhecidos internacionalmente pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), organização criada pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.

 

O professor Bruno Huberman, do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), avalia que já há uma perseguição no Brasil relacionada ao tema, mesmo antes da aprovação do projeto de lei. Huberman adverte para os riscos de restrição à liberdade de expressão em caso de aprovação da proposta.

 

“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman.


 

Huberman esclarece que o antissemitismo corresponde a uma forma de racismo direcionada aos judeus, enquanto o antissionismo se refere a uma oposição ao projeto sionista. O docente observa que não há consenso sobre o conceito de sionismo e que muitos defensores desse movimento o consideram apenas uma expressão do nacionalismo judaico. Huberman discorda dessa interpretação, afirmando que, para ele, o sionismo é um tipo de nacionalismo judaico de caráter colonizador e fascista, e que o antissionismo é uma postura política contrária ao colonialismo e ao fascismo.

 

O professor destaca ainda que existe uma sobreposição entre as identidades judaicas étnica, religiosa e nacional. Ele se identifica como judeu étnico e religioso, mas rejeita o nacionalismo judaico. Huberman ressalta que o Estado de Israel é composto por cidadãos de diferentes pertencimentos étnicos e religiosos, incluindo árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos, e que limitar o país ao judaísmo implica excluir esses grupos.

 

Sentença contra José Maria de Almeida

 

O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, em procedimento provocado pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), ambas atuando como assistentes de acusação.

 

No discurso que motivou a condenação, realizado durante a ofensiva israelense na Faixa de Gaza, Zé Maria afirmou que não se deve aceitar que qualquer ato de resistência do povo palestino seja classificado como terrorismo. Para ele, o objetivo é pôr fim ao massacre dos palestinos.

 

“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”, diz trecho do discurso de José Maria, conforme consta na decisão judicial.


 

Em seguida, o dirigente declarou:

 

“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”


 

Zé Maria afirmou ainda:

 

“É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”.


 

Na parte final do pronunciamento, Zé Maria convocou organizações, partidos políticos e centrais sindicais a exigir a ruptura das relações diplomáticas, militares e econômicas entre o Brasil e Israel.

 

Discussão sobre limites da crítica política

 

O professor Bruno Huberman entende que a crítica proferida por José Maria não pode ser classificada como antissemita. Segundo ele, embora o discurso seja contundente, não ultrapassa os limites da crítica política legítima.

 

“Não é uma crítica antissemita, é uma crítica dura, é uma crítica que eu [no lugar dele] não faria publicamente, mas é uma crítica que pode ser feita”, disse.


 

O professor também observa que há uma tendência de punição direcionada, especialmente quando as críticas a Israel partem de representantes da esquerda e estão associadas à solidariedade com a Palestina. Ele recorda episódio envolvendo um ex-ministro da Cultura do governo Bolsonaro, que não foi punido por antissemitismo, apesar de acusação da Confederação Israelita Brasileira relativa ao uso da estética nazista em manifestações públicas.

 

Huberman avalia que o Judiciário brasileiro tem agido de modo autoritário em função da pressão pública. Para ele, a eventual aprovação do projeto de Tabata Amaral pode gerar receio de manifestações públicas contrárias ao governo israelense.

 

O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ressalta a gravidade de um projeto de lei com potencial de criminalizar críticas ao sionismo e às políticas conduzidas em Israel. Segundo Gherman, a legislação brasileira já contempla punições para antissemitismo e o debate sobre sua conceituação deve envolver a sociedade civil organizada.

 

“Há discursos antissionistas que são antissemitas. E há discursos antissionistas que não são antissemitas. Mas, quando se coloca a princípio e a priori Israel como elemento constitutivo desse debate, você está incorrendo na colonização da identidade judaica por Israel, o que eu acho um problema”, disse.


 

“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.


 

Michel Gherman também alerta para a criminalização de acadêmicos em diferentes países, incluindo judeus, devido a manifestações críticas a Israel. Ele associa projetos como o apresentado por Tabata Amaral à atuação da extrema-direita internacional, destacando a preocupação com a definição dos limites do discurso público.

 

Manifestação do PSTU

 

O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) divulgou nota em que declara surpresa pela condenação judicial decorrente de um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, na qual o dirigente denunciou o que classifica como genocídio e regime colonialista promovido por Israel sobre a Palestina ocupada.

 

O partido comunicou que pretende recorrer da sentença e manterá a postura de denúncia contra o Estado de Israel.

 

Segundo José Maria de Almeida, a decisão judicial não possui fundamento histórico, político ou legal. Ele afirma que houve uma distorção ao equiparar sionismo e judaísmo.

 

“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, disse.


 

Procuradas para comentar a decisão da Justiça Federal no caso, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não irão se pronunciar a respeito.

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