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Congresso derruba veto e lei pode reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro

Nova lei pode permitir revisão imediata das penas de condenados por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023

01/05/2026 às 11:48
Por: Redação

A rejeição do veto presidencial ao Projeto de Lei conhecido como PL da Dosimetria abre nova perspectiva para pessoas já sentenciadas pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, permitindo que suas punições sejam revistas para patamares menores.

 

A proposta, aprovada no final do ano anterior, estabelece que, em casos de condenações por mais de uma infração em uma mesma ação, não haverá mais a soma das penas dos dois crimes. Nesses casos, valerá a punição mais severa prevista entre os delitos praticados.

 

Até então, juízes podiam acumular sentenças de diferentes crimes cometidos em uma única conduta ou em diversas ações. O Supremo Tribunal Federal utilizou esse critério ao definir as condenações relacionadas aos episódios do início de 2023.

 

As normas recém-aprovadas também beneficiam aqueles que já possuem sentenças transitadas em julgado, ou seja, cujos casos já terminaram em decisão definitiva nas instâncias judiciais.

 

O Código Penal prevê, para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, reclusão de quatro a oito anos. Já para golpe de Estado, a punição vai de quatro a doze anos de prisão.

 

Pela nova legislação, será considerada apenas a pena do crime mais grave — no caso, golpe de Estado —, com acréscimo de um sexto até a metade desse tempo.

 

Revisão de sentenças e procedimento judicial

Com a promulgação das novas regras, advogados de pessoas condenadas poderão solicitar ao Supremo Tribunal Federal a redução das penas, bastando fazer o pedido após a lei entrar em vigor.

 

A Constituição determina que o texto aprovado deve ser encaminhado à sanção presidencial em até 48 horas. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a competência passa para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

 

A lei permite recontar as penas de quem foi punido por ambos os crimes — golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito — limitando à pena do crime mais severo, com o devido acréscimo determinado pela legislação.

 

Essa mudança legislativa pode beneficiar diretamente figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, que foi comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, que ocupou o cargo de ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

 

Alterações no regime de execução da pena

A proposição legislativa também modifica critérios de progressão de regime prisional, tornando possível a transição para regimes menos restritivos — como o semiaberto ou aberto — em prazos menores.

 

Para delitos contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo para requerer a progressão, quando o apenado não possui reincidência, cai de um quarto da pena cumprida (25%) para apenas um sexto (16,6%).

 

Quando se trata de reincidência, o condenado precisará cumprir pelo menos 30% da pena para ter direito ao benefício de redução de regime.

 

Se a pessoa foi condenada por exercer comando, seja individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo ou equiparado, exige-se que pelo menos metade da pena seja cumprida antes de pleitear progressão.

 

Há ainda previsão de diminuição da pena entre um terço e dois terços para crimes praticados em contexto de multidão, como ocorre nos casos de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o envolvido não tenha financiado ou participado da liderança do ato.

 

A legislação também passa a permitir que detentos remem tempo de pena por trabalho ou estudo, mesmo quando estiverem cumprindo pena em regime domiciliar.

 

Tramitação, veto e números das condenações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar completamente o PL 2162/2023 no início do ano. O anúncio do veto foi feito durante evento no Palácio do Planalto, que lembrou os três anos desde os ataques de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, que, insatisfeitos com o resultado das eleições, invadiram e danificaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

 

Com a decisão do Congresso de rejeitar o veto, o recálculo das penas caberá ao STF, assim que houver solicitação formal das defesas dos sentenciados.

 

Levantamento divulgado pela Corte aponta que 1.402 pessoas já foram condenadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023.

 

Essas condenações se distribuem da seguinte forma:

 

• 431 pessoas receberam penas de prisão;

 

• 419 foram sentenciadas a penas alternativas;

 

• 552 firmaram acordos de não persecução penal.

 

O maior conjunto de sentenças é formado por 404 condenados a um ano de prisão, número que representa 28,82% do total. Logo atrás, há 213 pessoas sentenciadas a 14 anos de reclusão, equivalendo a 15,19% das decisões judiciais.

 

O levantamento ainda indica que, atualmente, 190 pessoas seguem presas em razão dos fatos, sendo que 169 já estão com a execução definitiva das penas em andamento e outras 21 permanecem detidas de forma provisória.

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