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Moraes autoriza prisão domiciliar para Fátima de Tubarão e 18 idosos do 8 de janeiro

Aposentada e outros idosos condenados no 8 de janeiro devem cumprir regras rígidas em casa

27/04/2026 às 22:10
Por: Redação

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 70 anos, conhecida como Fátima de Tubarão, além de beneficiar outros 18 condenados idosos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023. O despacho foi assinado na última sexta-feira, dia 24.

 

A aplicação da medida se baseou na Lei de Execuções Penais, que prevê a possibilidade de prisão domiciliar para pessoas com mais de 70 anos. Entre os demais beneficiados, todos são idosos e apresentam doenças graves, conforme os autos do processo.

 

Maria de Fátima Mendonça Jacinto foi condenada a uma pena de 17 anos de reclusão, já tendo cumprido três anos, dez meses e 24 dias desse período. O processo judicial detalha que ela participou da invasão ao edifício-sede do STF, promovendo depredações como destruição de vidros, cadeiras, mesas e obras de arte, além de divulgar vídeos dos atos nas redes sociais. Sua identificação e prisão pela Polícia Federal ocorreram duas semanas após o episódio.

 

Os idosos que receberam o benefício da prisão domiciliar deverão seguir uma série de medidas cautelares, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, impedimento para deixar o país, proibição de acesso e uso de redes sociais, bem como vedação de contato com outros investigados relacionados ao mesmo caso.

 

O acesso a visitas também estará condicionado à prévia autorização do ministro Alexandre de Moraes para todos os beneficiados por essa decisão.

 

O ministro estabeleceu que, caso as condições impostas sejam descumpridas, poderá ser determinado o retorno dos condenados ao regime fechado de prisão.

 

Mesmo diante da concessão do regime domiciliar, permanece a obrigação dos condenados de arcar, de forma solidária, com o pagamento de 30 milhões de reais como indenização pelos danos causados à sede do Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto durante os atos de depredação ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

 

Condenações e ações penais após o 8 de janeiro

De acordo com informações divulgadas em janeiro pelo Supremo Tribunal Federal, a Primeira Turma da Corte já condenou 1.399 pessoas acusadas de envolvimento nos atos que buscaram desestabilizar a democracia e o funcionamento das instituições brasileiras. Dentre esse total, 179 indivíduos permanecem presos, sendo 114 em regime fechado, após o trânsito em julgado das decisões judiciais.

 

Após os eventos ocorridos em 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República protocolou 1.734 ações penais junto ao STF. Essas ações foram classificadas conforme o papel desempenhado pelos réus, dividindo-os entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, identificados como responsáveis por sustentar a tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro de permanecer no poder, contrariando o resultado eleitoral e, segundo o Supremo, subvertendo a ordem democrática.

 

O levantamento apresentado pela Corte revela que a maior parte dos réus, especificamente 979 pessoas, o que corresponde a 68,9% do total, foi responsabilizada por crimes considerados de menor potencial ofensivo. Desses, 415 indivíduos receberam penas de até um ano de detenção e outros foram contemplados com Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

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