Faltando menos de um mês para o fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, aproximadamente 59% dos contribuintes brasileiros ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Até as 17h27 do sábado, dia 3, a Receita havia recebido um total de 18.380.905 declarações referentes ao ano-base 2025.
De acordo com o órgão federal, esse número representa 41,8% do total esperado para este ano. A expectativa da Receita é de que sejam entregues 44 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Tradicionalmente, a procura pelo envio do IRPF aumenta nas semanas finais, próximo ao término do período estipulado.
Segundo informações divulgadas, entre as declarações já encaminhadas, 70,3% dos contribuintes têm direito à restituição do imposto. O percentual daqueles que deverão pagar o tributo é de 16,9%. Já as declarações que não resultam em imposto a pagar nem a receber correspondem a 12,8% do total até o momento.
A maior parte das declarações foi preenchida por meio do programa de computador, representando 73,7% do total. A opção de preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita Federal, foi escolhida por 17,4% dos contribuintes. Além disso, 8,9% dos declarantes optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Dentre aqueles que já enviaram a declaração, 60% utilizaram a versão pré-preenchida, em que se faz o download de um modelo preliminar, restando ao declarante apenas confirmar os dados ou corrigir eventuais informações. O desconto simplificado foi a escolha de 55,3% dos contribuintes que já enviaram o documento.
O prazo oficial para o envio das declarações teve início em 23 de março e se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa para preenchimento da declaração está disponível desde o dia 19 de março.
Quem não realizar a entrega da declaração dentro do prazo será submetido à multa, cujo valor mínimo é de 165 reais e 74 centavos, ou 1% do imposto devido, sendo aplicada a penalidade de maior valor entre essas alternativas.
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a 35.584 reais, bem como aquelas que obtiveram receita bruta acima de 177.920 reais em atividade rural. Por outro lado, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da obrigação, a menos que se encaixem em alguma das demais situações previstas pela legislação como de obrigatoriedade.