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Tribunal do Rio autoriza depoimento de nova testemunha no caso Henry Borel

Miriam Costa vai depor em defesa de Jairinho, acusado pela morte de Henry; julgamento foi adiado após abandono dos advogados

01/05/2026 às 16:14
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou que Miriam Santos Rabelo Costa deponha durante o julgamento do caso envolvendo a morte de Henry Borel, ocorrido em março de 2021. A sessão destinada a ouvir a testemunha está marcada para o dia 25 de maio.

 

Miriam Santos Rabelo Costa afirmou ter presenciado situações de agressão por parte de Leniel Borel, pai do menino Henry, e relatou que, sob sua perspectiva, tais episódios poderiam ter provocado a lesão fatal na criança. O depoimento de Miriam foi solicitado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado de ser o responsável pela morte de Henry Borel.

 

Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira do réu, também será julgada. Contra ela pesam acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

A inclusão de Miriam como testemunha no júri havia sido negada pela 2ª Vara Criminal da Capital, que considerou o depoimento como irrelevante e impertinente. O Ministério Público do Rio de Janeiro e o assistente de acusação de Leniel Borel, o pai da vítima, também manifestaram-se contrários à oitiva da testemunha.

 

Em sessão realizada nesta terça-feira (28), os desembargadores seguiram o voto do relator, Joaquim Domingos de Almeida Neto. Anteriormente, em liminar proferida no dia 1º de abril, o relator já havia autorizado Miriam a depor no julgamento. Ao confirmar sua posição, Almeida Neto destacou que a exclusão da testemunha apenas sob a justificativa de irrelevância e impertinência poderia acarretar eventual nulidade por cerceamento de defesa.

 

"A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença".

 

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para o dia 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava completamente ocupado, com as testemunhas e o corpo de jurados prontos para iniciar a sessão.

 

Durante os preparativos, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, declarou que a sessão não poderia prosseguir devido à omissão de documentos, provas e informações que, segundo ele, deveriam ter sido entregues à defesa.

 

"A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo", afirmou Rodrigo Faucz.

 

Após a manifestação, os cinco advogados que compõem a equipe de defesa de Jairinho decidiram abandonar o plenário. Diante dessa situação, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender a sessão, resultando no adiamento do julgamento dos dois réus.

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