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Justiça determina indenização após morte causada por policial em SP

Decisão estabelece indenização de 200 mil reais à família de jovem morto por policial fora de serviço em São Paulo

27/04/2026 às 17:10
Por: Redação

A Justiça do estado de São Paulo determinou que a família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, deve receber indenização no valor de 200 mil reais após ele ter sido morto por um policial militar durante a folga do agente.

 

O episódio ocorreu em 3 de novembro de 2024, quando Gabriel foi atingido por 11 disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto. O fato aconteceu na frente de um mercado localizado na zona sul da capital paulista.

 

Na ocasião, Gabriel realizou o furto de produtos de limpeza dentro do mercado e fugiu para fora do estabelecimento. Durante a tentativa de fuga, escorregou e caiu na calçada, próximo à entrada do local. Em seguida, levantou-se e correu em direção à rua, momento em que foi baleado pelo policial militar.

 

Imagens registradas pelo circuito de segurança do mercado mostram o policial militar na área do caixa enquanto Gabriel saía do estabelecimento. Após notar a movimentação, o policial se virou em direção à saída com a arma em mãos e fez diversos disparos nas costas da vítima.

 

Segundo consta na decisão judicial proferida pelo juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo, também se aplica em situações em que agentes públicos, ainda que estejam fora de serviço, utilizam sua condição de autoridade ou equipamentos fornecidos pela corporação para intervir em conflitos.

 

O magistrado destacou que o policial militar, ao agir com uma arma de fogo pertencente à corporação e se apresentar como agente de segurança pública com a justificativa de interromper um suposto furto, atuou sob a prerrogativa de sua função e utilizou recursos do Estado.

 

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o juiz.

 

Em decisão anterior, no ano anterior ao julgamento da indenização, o policial Vinicius de Lima Britto havia sido condenado a cumprir dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de perder o cargo público. Contudo, o Ministério Público de São Paulo apresentou recurso e, por esse motivo, o agente será submetido a novo julgamento por júri popular.

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunicou, por meio de nota, que o governo paulista ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão judicial que determina o pagamento da indenização à família de Gabriel Renan da Silva Soares.

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