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MPF leva denúncia de garimpo ilegal na Amazônia à comissão internacional

Documento do MPF aponta riscos do mercúrio à saúde e ao ambiente e detalha normas e ações do Ibama

27/04/2026 às 22:09
Por: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), um estudo que denuncia os impactos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes do uso de mercúrio em garimpos ilegais na região amazônica. A documentação foi submetida na semana anterior como complemento à apresentação feita pelo MPF em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), também ligada à CIDH.

 

O uso de mercúrio em garimpos clandestinos ocorre devido à propriedade desse metal líquido de se combinar facilmente com partículas de ouro, formando uma amálgama. Após essa união, a liga metálica é submetida ao calor de um maçarico, fazendo o mercúrio evaporar e restando apenas o ouro extraído no processo.

 

Quando vaporizado, o mercúrio se dispersa na atmosfera e acaba depositado no solo e na água, atingindo rios, cursos d’água e peixes. Estes últimos constituem a base alimentar de comunidades indígenas e ribeirinhas, o que pode resultar em danos neurológicos para esses grupos populacionais.

 

Além do risco pela contaminação por mercúrio, o MPF alerta que o garimpo irregular também ocasiona degradação ambiental, caracterizada por desmatamento, retirada intensiva de solos e modificações no trajeto natural de leitos fluviais.

 

A Relatoria da CIDH já havia reconhecido o problema da mineração ilícita na Amazônia, tanto no Brasil quanto em outros países vizinhos. Recentemente, a Redesca destacou a necessidade de assegurar o direito humano à água nas Américas, com ênfase especial no território conhecido como "Planalto" ou "Escudo" das Guianas, que abrange áreas da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.

 

Regulamentação e ações de fiscalização

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em comunicado, informou que tem adotado medidas diretas para restringir a utilização de mercúrio em atividades de garimpo ilegal. Segundo detalhamento do instituto, foram definidos critérios mais rígidos para a aquisição de mercúrio importado de forma legal, estabelecidos pela Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024. Adicionalmente, o órgão realiza com frequência operações de fiscalização ambiental destinadas a coibir o uso de mercúrio contrabandeado em garimpos de ouro.

 

Conforme descrito pelo Ibama, a Instrução Normativa exige a habilitação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas na operação com mercúrio metálico. Também determina que esses operadores estejam munidos do Documento de Operações com Mercúrio Metálico, instrumento que assegura que os processos de importação, venda, revenda e transferência do metal ocorram exclusivamente entre partes previamente autorizadas.

 

A normativa, entretanto, possui caráter infralegal e não possui o mesmo peso de lei. Permanecem em vigor os decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989. O primeiro estabelece a proibição do mercúrio na extração aurífera, excetuando-se atividades licenciadas pelo órgão ambiental. O segundo complemento as diretrizes anteriores, conforme ressaltado pelo Ibama.

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