O direito ao voto para pessoas em prisão provisória e adolescentes internados está garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela Justiça Eleitoral, porém, a efetivação desse direito no Brasil encontra grandes obstáculos e a expectativa é de que a maioria não consiga participar das eleições deste ano.
As principais barreiras identificadas decorrem do número limitado de sessões eleitorais organizadas dentro de presídios e unidades socioeducativas, bem como da insuficiência de documentação entre detentos provisórios e adolescentes em medida restritiva, dificultando o alistamento eleitoral desses grupos.
Dados de 2022, apresentados em relatório da Defensoria Pública da União, revelam que apenas 3% das pessoas em prisão provisória ou adolescentes internados conseguiram votar naquele ano, apesar de estarem legalmente aptos a tal.
O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, destacou que em 2024, nas eleições municipais, o número de votantes nessas condições caiu ainda mais em relação ao pleito de 2022.
"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.
Segundo Ariel de Castro Alves, a complexidade burocrática do sistema impede um maior engajamento eleitoral das pessoas que aguardam julgamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica, em dados de abril de 2026 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, que existem atualmente 200,4 mil presos provisórios em todo o Brasil. Além disso, o painel de Inspeções no Socioeducativo do CNJ, em informações de janeiro de 2025, aponta a existência de 11.680 adolescentes em regime fechado, incluindo internação e semiliberdade.
O prazo para inscrição eleitoral ou solicitação de transferência de título para votar na unidade de confinamento ou onde se cumpre medida socioeducativa encerra-se no dia 6 de maio, contemplando presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais.
O direito desses cidadãos votarem encontra respaldo no artigo 15 da Constituição Federal, que estabelece que a suspensão de direitos políticos só ocorre em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Presos provisórios são aqueles que ainda não tiveram sentença definitiva, incluindo detidos em flagrante ou cumprindo prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos judiciais. A legislação prevê que essas pessoas não devem permanecer junto a detentos já condenados.
O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada na quinta-feira, 23, decidiu de forma unânime que a possibilidade de voto para presos provisórios permanece válida. Os ministros foram consultados sobre a aplicação das restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, nas eleições de 4 de outubro deste ano, data do primeiro turno.
O entendimento do TSE foi de que a Lei Raul Jungmann, apesar de vigente, não se aplica ao próximo pleito porque ainda não completou um ano em vigor, condição exigida para que possa ser implementada nas eleições.
Raul Jungmann, falecido em janeiro de 2026 enquanto exercia a presidência do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), teve trajetória política iniciada no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado federal em três oportunidades e exerceu funções ministeriais nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, assumindo no último a pasta de Defesa e Segurança Pública.