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Emprego entre mulheres cresce 11%, mas diferença salarial aumenta

Número de mulheres empregadas avança, mas diferença salarial chega a 21,3%

27/04/2026 às 20:27
Por: Redação

O número de mulheres no mercado formal de trabalho apresentou crescimento de 11%, impulsionado também pela maior inclusão de trabalhadoras negras e pardas. O levantamento mais recente divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica, porém, que a diferença de remuneração entre homens e mulheres não apenas persiste, como teve leve aumento, apesar do avanço no número de postos ocupados por mulheres em empresas privadas com pelo menos 100 funcionários.

 

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o total de mulheres empregadas no setor privado com 100 ou mais empregados passou de 7,2 milhões para 8 milhões, o que representa a criação de aproximadamente 800 mil novos empregos femininos. O crescimento entre mulheres negras — incluindo pretas e pardas — foi ainda mais expressivo, com aumento de 29%, elevando seu contingente de 3,2 milhões para 4,2 milhões de trabalhadoras.

 

Diferença de remuneração se mantém

 

Mesmo com o aumento do emprego, o relatório do MTE revela que o salário recebido pelas mulheres continuou sendo inferior ao dos homens. Em 2023, a diferença média de remuneração era de 20,7%, e na apuração mais recente esse percentual passou para 21,3%. Em relação ao salário mediano de contratação — aquele que fica exatamente no meio da faixa salarial de admissões —, a disparidade subiu de 13,7% para 14,3%. De acordo com o relatório, essa variação é considerada estatisticamente estável.

 

Os dados analisados têm como base informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de cerca de 53,5 mil estabelecimentos com cem ou mais empregados em todo o país.

 

O salário médio nacional, obtido pela soma de todos os salários dividida pelo total de trabalhadores, ficou em 4.594,89 reais. O salário contratual mediano, que representa o valor central entre o menor e o maior salário, foi apurado em 2.295,36 reais.

 

Participação feminina na renda e políticas internas

 

Além do aumento no emprego, a participação das trabalhadoras na soma total dos rendimentos cresceu de 33,7% para 35,2%. No entanto, esse percentual ainda é inferior à proporção de mulheres no emprego, que corresponde a 41,4% dos postos. Para que a parcela das mulheres na massa de rendimentos seja equivalente à sua participação no emprego, seria necessário um acréscimo de 95,5 bilhões de reais em salários direcionados a elas.

 

Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças.

 

Essa avaliação foi feita pela Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE, por meio de comunicado oficial.

 

O relatório também destaca avanços nas práticas internas das empresas analisadas. Foram identificadas medidas como a ampliação do horário flexível, concessão de auxílio-creche, extensões de licenças parentais e o desenvolvimento de planos de cargos e salários. Houve ainda crescimento no número de estabelecimentos que apresentaram diminuição nas disparidades salariais entre homens e mulheres.

 

Desigualdade varia conforme a região

 

Persistem diferenças relevantes entre os estados brasileiros quanto à desigualdade salarial. As unidades federativas com menor diferença de remuneração entre gêneros são Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%).

 

Por outro lado, Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%) ocupam as primeiras posições entre os estados com maior disparidade salarial entre homens e mulheres.

 

O relatório é parte das ações previstas pela Lei nº 14.611/2023, que institui a política de transparência salarial como ferramenta para promoção da igualdade de remuneração entre trabalhadores e trabalhadoras. A legislação determina a obrigatoriedade de divulgação de informações salariais por empresas com cem ou mais funcionários e estabelece dispositivos para o enfrentamento de práticas discriminatórias e o incentivo à ampliação da presença feminina no mercado de trabalho formal.

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