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Justiça determina interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

Medida foi adotada após pedido dos filhos de FHC e envolve nomeação de responsável legal.

17/04/2026 às 20:32
Por: Redação

A interdição judicial, também chamada de curatela, é um procedimento excepcional que ocorre a partir de avaliações médicas e consiste no reconhecimento legal de que uma pessoa não possui mais autonomia cognitiva para administrar sua própria vida, especialmente em situações envolvendo patologias como o Alzheimer.

 

Recentemente, a Justiça de São Paulo decretou, em decisão divulgada na quarta-feira, 15, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que atualmente tem 94 anos. O pedido partiu dos filhos do ex-presidente, em razão do quadro avançado da doença de Alzheimer. A partir dessa determinação, FHC perde a responsabilidade por seus atos de natureza civil, bem como pelo gerenciamento de seus bens e finanças pessoais.

 

A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), esclarece que a temática da interdição tem impacto direto na vida de muitas famílias, principalmente por envolver discussões sobre a capacidade civil de idosos e os limites entre a autonomia individual e a necessidade de proteção.

 

Segundo Fabiana, a interdição judicial resulta do reconhecimento, por parte do Judiciário, da impossibilidade cognitiva de um indivíduo gerenciar seu próprio patrimônio ou bem-estar, o que leva à nomeação de um responsável legal para exercer essas funções em seu nome.

 

A advogada ressalta que a curatela, de modo geral, não ocasiona perda total da autonomia da pessoa interditada, pois é definida de maneira proporcional às necessidades do caso concreto, normalmente limitada a aspectos patrimoniais e não alcançando direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou votar.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Fabiana orienta que famílias que se deparam com sinais de comprometimento cognitivo entre seus membros devem buscar avaliação médica, conduzindo o processo de interdição com diálogo, respeito e o objetivo principal de preservar a dignidade do indivíduo, assegurando sua segurança sem violar direitos fundamentais.

 

Quando a interdição judicial pode ser solicitada

 

O processo de interdição judicial é instaurado quando se verifica que uma pessoa não tem plena capacidade, de modo total ou parcial, para tomar decisões relativas à vida civil, o que inclui a administração de bens ou a assinatura de contratos. O propósito dessa medida é evitar que o indivíduo seja prejudicado pela própria incapacidade de compreender as consequências de seus atos ou de manifestar sua vontade de forma consciente.

 

De acordo com o Código Civil, a interdição pode ser aplicada nas seguintes situações:

 

  • Quando a pessoa está impossibilitada de expressar sua vontade, seja por condição transitória, como um coma, ou permanente, como paralisia cerebral severa ou doenças degenerativas em estágios avançados;
  • Nos casos de doenças mentais ou limitações cognitivas, como Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que impossibilitem a administração do próprio patrimônio;
  • Para indivíduos considerados ébrios habituais e pessoas dependentes de tóxicos;
  • Quando a dependência química ou alcoolismo grave compromete a capacidade de tomar decisões civis e financeiras de maneira lúcida;
  • Para aqueles que apresentam comportamento compulsivo de gastos, a ponto de colocar em risco a própria subsistência e a de sua família.

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