A interdição judicial, também chamada de curatela, é um procedimento excepcional que ocorre a partir de avaliações médicas e consiste no reconhecimento legal de que uma pessoa não possui mais autonomia cognitiva para administrar sua própria vida, especialmente em situações envolvendo patologias como o Alzheimer.
Recentemente, a Justiça de São Paulo decretou, em decisão divulgada na quarta-feira, 15, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que atualmente tem 94 anos. O pedido partiu dos filhos do ex-presidente, em razão do quadro avançado da doença de Alzheimer. A partir dessa determinação, FHC perde a responsabilidade por seus atos de natureza civil, bem como pelo gerenciamento de seus bens e finanças pessoais.
A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), esclarece que a temática da interdição tem impacto direto na vida de muitas famílias, principalmente por envolver discussões sobre a capacidade civil de idosos e os limites entre a autonomia individual e a necessidade de proteção.
Segundo Fabiana, a interdição judicial resulta do reconhecimento, por parte do Judiciário, da impossibilidade cognitiva de um indivíduo gerenciar seu próprio patrimônio ou bem-estar, o que leva à nomeação de um responsável legal para exercer essas funções em seu nome.
A advogada ressalta que a curatela, de modo geral, não ocasiona perda total da autonomia da pessoa interditada, pois é definida de maneira proporcional às necessidades do caso concreto, normalmente limitada a aspectos patrimoniais e não alcançando direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou votar.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Fabiana orienta que famílias que se deparam com sinais de comprometimento cognitivo entre seus membros devem buscar avaliação médica, conduzindo o processo de interdição com diálogo, respeito e o objetivo principal de preservar a dignidade do indivíduo, assegurando sua segurança sem violar direitos fundamentais.
O processo de interdição judicial é instaurado quando se verifica que uma pessoa não tem plena capacidade, de modo total ou parcial, para tomar decisões relativas à vida civil, o que inclui a administração de bens ou a assinatura de contratos. O propósito dessa medida é evitar que o indivíduo seja prejudicado pela própria incapacidade de compreender as consequências de seus atos ou de manifestar sua vontade de forma consciente.
De acordo com o Código Civil, a interdição pode ser aplicada nas seguintes situações: