O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma redução superior a 50% no prazo de avaliação de solicitações ligadas ao regime de drawback, considerado um dos principais estímulos às exportações nacionais.
A partir de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, os procedimentos para requerimento do benefício foram simplificados e o número de etapas envolvidas no processo foi diminuído. O tempo necessário para análise, que anteriormente podia atingir até 60 dias, passa agora a ser de menos de 30 dias.
Segundo o MDIC, a medida visa facilitar e agilizar o acesso das empresas ao regime de drawback, sem alterar os critérios já estabelecidos para a concessão do benefício.
Com a atualização, todo o procedimento de análise ocorre simultaneamente, permitindo que as empresas enviem a documentação completa já no momento do pedido inicial.
Antes da mudança, o processo era dividido: primeiro era realizada uma avaliação preliminar, e somente após essa etapa as companhias eram convocadas a apresentar documentação complementar. Agora, todo o trâmite ocorre de uma só vez, tornando a concessão do benefício mais eficiente.
O envio dos documentos deve ser realizado por meio do Portal Único Siscomex, plataforma que centraliza as operações relacionadas ao comércio exterior no país. Essa inovação elimina etapas intermediárias e promove uma diminuição significativa no tempo total de espera dos interessados.
Uma das portarias autoriza que a documentação seja apresentada já no pedido de inclusão no regime. A outra portaria realiza a atualização das versões dos manuais operacionais do drawback.
De acordo com o governo federal, apesar de modernizar os procedimentos operacionais, a atualização mantém os mecanismos de controle vigentes, o que acaba facilitando o acesso ao incentivo por parte das empresas de todos os portes.
O regime de drawback, reconhecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), consiste em um mecanismo que reduz ou até elimina tributos incidentes sobre insumos usados na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.
Empresas podem importar ou adquirir matérias-primas no Brasil com redução de impostos, desde que esses itens sejam utilizados exclusivamente na produção de bens para exportação. Essa política abrange tributos como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, o que representa uma diminuição do custo de produção para os exportadores.
O regime se divide em duas modalidades principais: a suspensão, que isenta tributos na aquisição de insumos destinados à produção futura para exportação; e a isenção, que possibilita a devolução de impostos pagos em operações anteriores similares.
Informações do MDIC apontam que, em 2025, cerca de 20,8% de todo o valor exportado pelo Brasil, o que corresponde a aproximadamente 72 bilhões de dólares, utilizou o drawback na modalidade de suspensão de impostos.
Cerca de 1,8 mil empresas aderem ao regime de drawback, com destaque para setores como carnes, mineração, indústria automotiva e indústria química, que se beneficiam diretamente da política de redução fiscal nos insumos empregados na produção de bens exportados.