Com o término de relacionamentos conjugais, a definição sobre a guarda de animais de estimação passa a ser uma questão delicada para os envolvidos. A partir desta sexta-feira, 17, entrou em vigor a legislação que regulamenta a guarda compartilhada de pets, estabelecendo critérios claros sobre a custódia de animais quando o casal não chega a um acordo.
A lei determina que, nos casos em que o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, tenha convivido durante a maior parte de sua vida ao lado do casal, o juiz poderá definir o compartilhamento tanto da guarda quanto das despesas relativas ao pet, de maneira equilibrada entre as partes.
Quando não houver consenso entre os envolvidos, caberá ao juiz a decisão, observando as condições estabelecidas na norma. O texto legal detalha que os custos com alimentação e higiene do animal ficam sob responsabilidade da pessoa que estiver com o animal em determinado período.
Outros gastos, como consultas veterinárias, internações médicas e aquisição de medicamentos, devem ser divididos de forma igual entre as partes que compartilham a custódia.
A legislação também prevê que, caso uma das partes opte por abrir mão da guarda e do compartilhamento do animal, perderá tanto a posse quanto a propriedade do pet para a outra parte, não havendo direito a qualquer tipo de indenização financeira.
Além disso, a norma estabelece que não será concedida reparação econômica em situações onde houver perda definitiva da custódia motivada pelo descumprimento injustificado do acordo de guarda.
Em situações submetidas à decisão judicial, a concessão da guarda compartilhada será negada se for constatado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em ocorrências de maus-tratos ao animal de estimação.
Nesses casos, a pessoa responsável pelas agressões perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, novamente sem o direito a indenização.