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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Nova legislação detalha regras para divisão de responsabilidades e guarda de pets em casos de separação

17/04/2026 às 15:52
Por: Redação

Com o término de relacionamentos conjugais, a definição sobre a guarda de animais de estimação passa a ser uma questão delicada para os envolvidos. A partir desta sexta-feira, 17, entrou em vigor a legislação que regulamenta a guarda compartilhada de pets, estabelecendo critérios claros sobre a custódia de animais quando o casal não chega a um acordo.

 

A lei determina que, nos casos em que o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, tenha convivido durante a maior parte de sua vida ao lado do casal, o juiz poderá definir o compartilhamento tanto da guarda quanto das despesas relativas ao pet, de maneira equilibrada entre as partes.

 

Quando não houver consenso entre os envolvidos, caberá ao juiz a decisão, observando as condições estabelecidas na norma. O texto legal detalha que os custos com alimentação e higiene do animal ficam sob responsabilidade da pessoa que estiver com o animal em determinado período.

 

Outros gastos, como consultas veterinárias, internações médicas e aquisição de medicamentos, devem ser divididos de forma igual entre as partes que compartilham a custódia.

 

Perda de posse e ausência de indenização

A legislação também prevê que, caso uma das partes opte por abrir mão da guarda e do compartilhamento do animal, perderá tanto a posse quanto a propriedade do pet para a outra parte, não havendo direito a qualquer tipo de indenização financeira.

 

Além disso, a norma estabelece que não será concedida reparação econômica em situações onde houver perda definitiva da custódia motivada pelo descumprimento injustificado do acordo de guarda.

 

Exclusão da guarda em casos de violência ou maus-tratos

Em situações submetidas à decisão judicial, a concessão da guarda compartilhada será negada se for constatado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em ocorrências de maus-tratos ao animal de estimação.

 

Nesses casos, a pessoa responsável pelas agressões perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, novamente sem o direito a indenização.

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