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ANP define novas regras para cálculo de importação do gás de cozinha

Resolução altera critérios do preço de referência para diesel e gás liquefeito de petróleo, considerando mercado dos EUA

01/05/2026 às 16:17
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução nesta quinta-feira, 30 de maio, estabelecendo critérios atualizados para o cálculo do preço de referência utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

 

Esta nova regulamentação altera a metodologia do cálculo do preço de referência (PR), incluindo o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha, e substitui a norma anterior sobre o tema. A medida foi implementada após a edição de uma medida provisória em 12 de março deste ano, que instituiu novas regras para a importação do GLP.

 

A mudança na regulamentação ocorreu em virtude de contribuições apresentadas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril, que foram avaliadas pela área técnica da agência. As alterações incorporam adaptações importantes em relação ao texto anterior, modificando procedimentos, datas de referência e metodologias de cálculo.

 

Entre as mudanças implementadas a partir das contribuições da consulta pública, destaca-se a adequação da metodologia para a formação do preço de referência levando em consideração a influência do mercado dos Estados Unidos na determinação dos preços das importações de óleo diesel.

 

Além disso, houve a atualização dos pesos presentes na Tabela II da resolução, que agora são baseados em dados mais recentes fornecidos pela ANP sobre produção e movimentação de combustíveis no país.

 

Em atendimento às determinações trazidas pelo decreto de 2026, a resolução institui as seguintes modificações específicas:

 

  • A data utilizada como base para a atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio passa de 18 de março para 12 de março;
  • Inclui uma metodologia destinada à ponderação dos valores de comercialização para agentes econômicos que possuem dupla habilitação, abrangendo produtores de óleo diesel que também realizam importações;
  • Define uma metodologia exclusiva para o cálculo do preço de referência do GLP, fundamentada na paridade de importação e utilizando como parâmetro o valor do produto na região do Golfo dos Estados Unidos.

 

Com essas alterações, a ANP visa alinhar os cálculos para subvenção econômica ao cenário internacional e garantir que os critérios reflitam com maior precisão as condições de mercado, tanto para o óleo diesel quanto para o gás liquefeito de petróleo destinado ao consumo doméstico.

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