A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução nesta quinta-feira, 30 de maio, estabelecendo critérios atualizados para o cálculo do preço de referência utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Esta nova regulamentação altera a metodologia do cálculo do preço de referência (PR), incluindo o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha, e substitui a norma anterior sobre o tema. A medida foi implementada após a edição de uma medida provisória em 12 de março deste ano, que instituiu novas regras para a importação do GLP.
A mudança na regulamentação ocorreu em virtude de contribuições apresentadas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril, que foram avaliadas pela área técnica da agência. As alterações incorporam adaptações importantes em relação ao texto anterior, modificando procedimentos, datas de referência e metodologias de cálculo.
Entre as mudanças implementadas a partir das contribuições da consulta pública, destaca-se a adequação da metodologia para a formação do preço de referência levando em consideração a influência do mercado dos Estados Unidos na determinação dos preços das importações de óleo diesel.
Além disso, houve a atualização dos pesos presentes na Tabela II da resolução, que agora são baseados em dados mais recentes fornecidos pela ANP sobre produção e movimentação de combustíveis no país.
Em atendimento às determinações trazidas pelo decreto de 2026, a resolução institui as seguintes modificações específicas:
Com essas alterações, a ANP visa alinhar os cálculos para subvenção econômica ao cenário internacional e garantir que os critérios reflitam com maior precisão as condições de mercado, tanto para o óleo diesel quanto para o gás liquefeito de petróleo destinado ao consumo doméstico.