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Congresso muda cálculo de penas e pode reduzir condenações do 8 de janeiro

Mudança impede soma de penas e altera progressão de regime, afetando condenados do 8 de janeiro

01/05/2026 às 16:19
Por: Redação

A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, realizada pelo Congresso Nacional, altera as regras para definição das penas dos condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, permitindo potencial redução das sentenças impostas. A nova legislação afeta diretamente a forma de cálculo das punições de pessoas envolvidas em atos violentos e considerados golpistas naquela data.

 

O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, estabelece que, ao julgar casos em que o acusado responde por dois crimes cometidos numa mesma ação, não é permitido somar as penas de ambos os delitos. O texto determina que a pena aplicável deve ser apenas aquela prevista para a infração mais grave, acrescida de uma fração que pode variar de um sexto até a metade da pena original.

 

No contexto atual, os juízes têm a possibilidade de acumular as penas de diferentes crimes praticados em um único ato. Essa metodologia foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao condenar réus pelos episódios de 8 de janeiro. Com a nova regra, as sentenças poderão ser reduzidas inclusive para aqueles cuja condenação já transita em julgado, ou seja, para casos em que não cabe mais recurso judicial.

 

Segundo o Código Penal, a pena para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é fixada entre quatro e oito anos de prisão. No caso de golpe de Estado, a punição varia de quatro a doze anos de reclusão. Com a entrada em vigor do PL da Dosimetria, passa a ser aplicada apenas a penalidade referente ao crime mais grave. Por exemplo, se alguém for condenado por ambos, prevalece a pena prevista para golpe de Estado, acrescida de um sexto até metade desse valor.

 

Regras para solicitar a redução das penas

Após a promulgação da nova lei, as defesas dos condenados poderão requerer a revisão das sentenças junto ao Supremo Tribunal Federal. O encaminhamento do projeto para promulgação deve ocorrer em até 48 horas após a decisão do Congresso. Caso o presidente da República não o faça no prazo, cabe ao presidente do Senado desempenhar essa função.

 

Com a promulgação, os condenados por dois crimes, especificamente golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ganham o direito à reavaliação das penas impostas. Entre os possíveis beneficiários estão nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

 

Progressão de regime e condições para redução

A legislação aprovada também modifica as regras para progressão de regime prisional em crimes contra o Estado Democrático de Direito. O tempo necessário para a progressão do regime fechado para um mais brando, como o semiaberto ou o aberto, passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) da pena, para casos de réus primários.

 

No caso de reincidência, o condenado deve cumprir pelo menos 30% da pena antes de solicitar a progressão de regime. Quando se tratar de indivíduos condenados por exercer liderança, individual ou coletiva, em organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, o prazo mínimo é de 50% da pena cumprida.

 

O texto também prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesse caso, a pena pode ser diminuída de um terço até dois terços, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança nem financiado os atos. A mesma lógica se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Outra alteração importante é a possibilidade de remição de pena por meio de trabalho ou estudo mesmo para condenados que estejam em regime domiciliar.

 

Histórico do veto e consequências da decisão

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio foi realizado durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques contra instituições democráticas, quando apoiadores insatisfeitos com o resultado das eleições invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

 

Com a rejeição do veto pelo Congresso, a responsabilidade de recalcular as penas dos réus caberá ao Supremo Tribunal Federal, desde que provocado pelas defesas.

 

Dados sobre condenações e penas relacionadas ao 8 de janeiro

Segundo levantamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, um total de 1.402 pessoas já foram condenadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. Esse grupo está distribuído em três categorias:

 

  • 431 pessoas receberam penas de prisão
  • 419 indivíduos foram sentenciados a penas alternativas
  • 552 firmaram acordos de não persecução penal

 

Entre os condenados, a maior concentração está em 404 réus que receberam sentenças de um ano de prisão, o que corresponde a 28,82% do total. Em seguida, há 213 condenados a 14 anos de detenção, representando 15,19% do universo analisado.

 

O levantamento indica ainda que atualmente há 190 pessoas presas em decorrência dos fatos, sendo 169 com penas definitivas já em execução e 21 em prisão provisória.

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