A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, realizada pelo Congresso Nacional, altera as regras para definição das penas dos condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, permitindo potencial redução das sentenças impostas. A nova legislação afeta diretamente a forma de cálculo das punições de pessoas envolvidas em atos violentos e considerados golpistas naquela data.
O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, estabelece que, ao julgar casos em que o acusado responde por dois crimes cometidos numa mesma ação, não é permitido somar as penas de ambos os delitos. O texto determina que a pena aplicável deve ser apenas aquela prevista para a infração mais grave, acrescida de uma fração que pode variar de um sexto até a metade da pena original.
No contexto atual, os juízes têm a possibilidade de acumular as penas de diferentes crimes praticados em um único ato. Essa metodologia foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao condenar réus pelos episódios de 8 de janeiro. Com a nova regra, as sentenças poderão ser reduzidas inclusive para aqueles cuja condenação já transita em julgado, ou seja, para casos em que não cabe mais recurso judicial.
Segundo o Código Penal, a pena para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é fixada entre quatro e oito anos de prisão. No caso de golpe de Estado, a punição varia de quatro a doze anos de reclusão. Com a entrada em vigor do PL da Dosimetria, passa a ser aplicada apenas a penalidade referente ao crime mais grave. Por exemplo, se alguém for condenado por ambos, prevalece a pena prevista para golpe de Estado, acrescida de um sexto até metade desse valor.
Após a promulgação da nova lei, as defesas dos condenados poderão requerer a revisão das sentenças junto ao Supremo Tribunal Federal. O encaminhamento do projeto para promulgação deve ocorrer em até 48 horas após a decisão do Congresso. Caso o presidente da República não o faça no prazo, cabe ao presidente do Senado desempenhar essa função.
Com a promulgação, os condenados por dois crimes, especificamente golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ganham o direito à reavaliação das penas impostas. Entre os possíveis beneficiários estão nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
A legislação aprovada também modifica as regras para progressão de regime prisional em crimes contra o Estado Democrático de Direito. O tempo necessário para a progressão do regime fechado para um mais brando, como o semiaberto ou o aberto, passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) da pena, para casos de réus primários.
No caso de reincidência, o condenado deve cumprir pelo menos 30% da pena antes de solicitar a progressão de regime. Quando se tratar de indivíduos condenados por exercer liderança, individual ou coletiva, em organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, o prazo mínimo é de 50% da pena cumprida.
O texto também prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesse caso, a pena pode ser diminuída de um terço até dois terços, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança nem financiado os atos. A mesma lógica se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Outra alteração importante é a possibilidade de remição de pena por meio de trabalho ou estudo mesmo para condenados que estejam em regime domiciliar.
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio foi realizado durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques contra instituições democráticas, quando apoiadores insatisfeitos com o resultado das eleições invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
Com a rejeição do veto pelo Congresso, a responsabilidade de recalcular as penas dos réus caberá ao Supremo Tribunal Federal, desde que provocado pelas defesas.
Segundo levantamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, um total de 1.402 pessoas já foram condenadas pelos eventos de 8 de janeiro de 2023. Esse grupo está distribuído em três categorias:
Entre os condenados, a maior concentração está em 404 réus que receberam sentenças de um ano de prisão, o que corresponde a 28,82% do total. Em seguida, há 213 condenados a 14 anos de detenção, representando 15,19% do universo analisado.
O levantamento indica ainda que atualmente há 190 pessoas presas em decorrência dos fatos, sendo 169 com penas definitivas já em execução e 21 em prisão provisória.