As penalidades para empresas que não se adequarem à reforma tributária começarão a ser aplicadas apenas a partir de 2027. A informação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, que explicou o cronograma de adaptação para as novas regras fiscais. Atualmente, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não atende aos requisitos do novo sistema tributário, com 45% dos documentos fora do padrão exigido. O processo de transição prevê que, no próximo ano, o novo sistema de tributos passará a vigorar.
Segundo dados da Receita Federal, 55% das notas fiscais já apresentam corretamente as informações dos tributos criados pela reforma, indicando que cerca de 12,5 milhões de empresas já se adaptaram ao modelo atualizado. O Ministério da Fazenda, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou os regulamentos referentes ao consumo, inaugurando a fase de adaptação do setor privado.
No período de transição dos próximos três meses, empresas que não cumprirem as determinações poderão receber notificações, porém, as sanções financeiras somente entrarão em vigor a partir de 2027. Durante essa etapa, microempresas e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), não estão obrigados a seguir a nova obrigação.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, frisou que o atual momento é dedicado à orientação e adaptação, sem imposição de penalidades.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, ressaltou que não haverá punições imediatas, afirmando que empresas eventualmente em não conformidade serão notificadas e terão oportunidade de regularização sem multa neste período.
Outro gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, destacou o avanço da adesão, informando que mais de metade das notas fiscais recebidas já trazem o destaque dos novos tributos de forma voluntária e antecipada ao regulamento.
Um dos principais entraves na implementação da reforma refere-se às notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), que dependem de mudanças nos sistemas das prefeituras. Atualmente, as prefeituras são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a vigência do novo sistema. Apenas 3,78% das NFS-e já seguem o formato exigido pela reforma. Já as notas fiscais de produtos, supervisionadas pelos estados e associadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), compõem a maior parcela dos documentos adaptados ao novo padrão.
A reforma tributária estabelece um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reagrupando os quatro principais tributos sobre consumo em apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
Apesar da existência de dois tributos, o novo modelo prevê unificação operacional, com uso de nota fiscal única e cadastro compartilhado. Em 2026, as empresas já serão obrigadas a informar nas notas fiscais os valores correspondentes à CBS e ao IBS, mesmo que ainda não haja cobrança efetiva desses tributos naquele momento.
A implementação da reforma, neste ano, ocorre em caráter experimental, com as empresas cobrando alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atualmente em vigor.
A partir de 2027, haverá extinção gradativa dos tributos sobre o consumo existentes, acompanhada pelo aumento das alíquotas da CBS e do IBS.
Desde janeiro, empresas já tinham a opção de discriminar CBS e IBS nas notas fiscais. A partir de agosto de 2026, essa prática torna-se obrigatória. Informações inseridas nesses documentos servirão de base para o cálculo da alíquota considerada ideal para os novos tributos, com o objetivo de manter a arrecadação no mesmo patamar vigente. Essa alíquota-padrão do IVA deverá ser anunciada até o final deste ano, e a expectativa é que fique em torno de 26,5%.
As normas apresentadas nesta fase ainda podem sofrer alterações. Empresas e entidades poderão, a partir da próxima semana, encaminhar sugestões de mudanças aos regulamentos. De acordo com Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, o sistema permanece aberto a melhorias, tendo a participação da sociedade como elemento central desse processo.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O calendário de implementação da reforma prevê as seguintes etapas: em 2026, as empresas deverão informar os novos tributos nas notas fiscais, sem cobrança efetiva. Em agosto de 2026, o preenchimento dessas informações passa a ser obrigatório. Em 2027, inicia-se a cobrança da CBS e ocorre a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Entre 2029 e 2032, acontece a transição para o IBS, abrangendo estados e municípios. Por fim, em 2033, o novo sistema entra integralmente em vigor, extinguindo os tributos atuais voltados ao consumo.