A partir do mês de outubro, o serviço de pagamento e transferência eletrônica internacional, conhecido como eFX, passará a seguir um conjunto de normas mais rigorosas voltadas à segurança e à transparência das operações.
A decisão do Banco Central publicada nesta quinta-feira, dia 30, determina que apenas instituições que possuam autorização oficial do órgão poderão executar o serviço de eFX, o que representa uma alteração relevante na regulamentação dessas operações.
O Banco Central comunicou que as empresas atualmente não autorizadas poderão continuar atuando no segmento de eFX, mas deverão solicitar autorização formal ao próprio Banco Central até o mês de maio de 2027 caso queiram manter suas atividades após esse período.
Entre as exigências estabelecidas pela nova resolução, está a obrigatoriedade de envio mensal de informações detalhadas das operações para o Banco Central por parte das instituições que oferecem o serviço de eFX. Outro ponto determinado é o uso de contas segregadas, ou seja, separadas, para realizar a movimentação dos recursos de clientes que utilizam o serviço eletrônico internacional.
O Banco Central informou ainda que as mudanças instituídas tiveram origem em uma consulta pública concluída em 2025. O órgão afirma que as novas diretrizes têm o objetivo de alinhar a regulamentação nacional de pagamentos e transferências eletrônicas internacionais aos padrões adotados globalmente.
A despeito do aumento das restrições de segurança sobre o eFX, o Banco Central também ampliou as possibilidades de utilização desse serviço, incluindo agora investimentos realizados tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, em território brasileiro e internacional. O limite estabelecido para cada transação permanece em dez mil dólares, valor que também se aplica aos demais tipos de operações previstos.
O uso do eFX foi regulamentado inicialmente pelo Banco Central em 2022. O serviço eletrônico pode ser utilizado para três finalidades distintas:
• Pagamento de compras efetuadas no exterior;
• Contratação de serviços prestados internacionalmente;
• Transferência de recursos financeiros para fora do país.
Uma característica que diferencia o eFX das operações tradicionais de câmbio é a dispensa de contratos individuais para cada transação, tornando o processo mais ágil.