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Governo interrompe por 200 dias 3,4 milhões de multas por falta de pedágio

Suspensão temporária permite regularização de débitos e devolução de pontos na CNH até 16 de novembro

28/04/2026 às 22:21
Por: Redação

O governo federal determinou a suspensão, pelo período de 200 dias, de 3,4 milhões de multas referentes à ausência de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no sistema free flow — modelo sem cancelas — que deveriam ter sido quitadas até 30 dias após a passagem do veículo pelas rodovias federais ou estaduais.

 

Durante esse prazo de suspensão, motoristas poderão regularizar seus débitos em atraso. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até 16 de novembro terão ainda a possibilidade de reaver os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Em entrevista na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a medida representa uma questão de justiça, pois parte dos condutores autuados nesse intervalo não tinha conhecimento adequado sobre as formas de quitar o pedágio por free flow, nem sabiam estar sendo tarifados.

 

Durante o período de 200 dias, também estará proibida a emissão de novos autos de infração por falta de pagamento das tarifas do pedágio eletrônico.

 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de cinco reais por uma multa de quase duzentos reais. Nós estamos falando aqui de quarenta vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”


 

Ao final do prazo, a partir de 17 de novembro, quem ainda tiver tarifas pendentes deverá arcar tanto com o valor do pedágio quanto com a multa pelo atraso.

 

Empresas terão 100 dias para adequação dos sistemas

 

O governo também estabeleceu prazo de 100 dias para que as concessionárias responsáveis pela administração dos pedágios eletrônicos realizem ajustes em seus sistemas, promovam a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e realizem sinalização adequada dos pórticos eletrônicos em rodovias localizadas em áreas não urbanas.

 

Caberá às concessionárias garantir que o condutor esteja ciente do momento em que atravessa um pórtico de cobrança, assim como do valor da tarifa, por meio de informações disponíveis para consulta nos sites e aplicativos dessas empresas.

 

Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, afirmou que a administração pública reconhece que o usuário não pode ser penalizado por inadimplência se o sistema das concessionárias não for transparente, claro ou integrado.

 

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”


 

Centralização das cobranças no aplicativo da CNH

 

O Ministério dos Transportes anunciou ainda que as informações referentes às passagens e aos débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, nova versão da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

 

A proposta visa oferecer aos usuários acesso unificado a todos os dados necessários para pagamento das tarifas, independentemente do estado ou concessionária, por meio da integração dos sistemas das operadoras de pedágio.

 

No aplicativo do CNH do Brasil — disponível para download em dispositivos móveis e já utilizado por mais de 70 milhões de motoristas — será possível consultar todos os registros de passagens por pedágios eletrônicos do veículo, conferir valores pendentes e visualizar as opções de pagamento para o free flow em todas as rodovias, sejam federais, estaduais ou municipais.

 

Segundo o ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a padronização das informações representa uma mudança regulatória relevante, colocando o usuário como o centro do sistema.

 

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou.”


 

Ressarcimento de multas quitadas

 

Motoristas que pagaram a multa de trânsito e também a tarifa do pedágio referente ao mesmo evento, dentro do prazo de 200 dias, poderão solicitar reembolso do valor da multa.

 

Para isso, o usuário deverá recorrer ao órgão de fiscalização de trânsito competente na unidade federativa onde houve a autuação e apresentar comprovante do pagamento da tarifa de pedágio.

 

Detalhamento das infrações e penalidades

 

De acordo com o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passar por um pórtico sem TAG e não quitar a tarifa em até 30 dias caracteriza infração de trânsito, classificada como grave, com multa de 195 reais e 23 centavos e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

 

O Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,4 milhões de infrações por atraso no pagamento no sistema free flow. Cada passagem não paga por pórtico resulta em uma autuação individual.

 

Os números de infrações registradas por estado são:

 

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

 

Em mais de 90% desses casos, os motoristas não quitaram os débitos, permanecendo inadimplentes.

 

Trechos em que o sistema eletrônico é utilizado

 

No Brasil, o sistema free flow está disponível nas seguintes rodovias concedidas:

 

  • BR-381/MG – administrada pela Nova 381 S.A.
  • BR-262/MG – sob concessão da Way-262, empresa da Rodovia BR-262/MG S.A.
  • BR-116/SP-RJ – sob responsabilidade da concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
  • BR-364/RO – administrada pela Nova 364
  • BR-277/PR – concessão da EPR Iguaçu
  • BR-369/PR – administrada pela EPR Paraná
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessão da Tamoios
  • SP-333 – sob responsabilidade da Ecovias Noroeste Paulista
  • SP-326 – administrada pela Ecovias Noroeste Paulista
  • MG-459 – concessão da EPR Sul de Minas

 

Funcionamento da tecnologia free flow

 

A tecnologia free flow viabiliza a cobrança eletrônica de pedágios por meio de pórticos metálicos instalados sobre as pistas, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas.

 

A identificação dos veículos é realizada de duas maneiras principais:

 

  • Por meio de etiqueta eletrônica (TAG), cuja leitura é feita pela antena do pórtico e o valor debitado automaticamente da conta do usuário ligada à operadora.
  • Pela leitura das placas do veículo via câmeras. Neste caso, sem a TAG, o motorista deve quitar o pedágio pelas plataformas digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.

 

O sistema elimina a necessidade de praças de cobrança físicas, evita paradas ou interrupções do tráfego e permite aplicar o conceito de tarifa justa, possibilitando a cobrança proporcional à distância percorrida. No modelo tradicional, o motorista paga o valor integral mesmo se utilizar um trecho curto antes da praça de pedágio.

 

O texto foi atualizado às 17h, em razão de informação corrigida pelo Ministério dos Transportes.

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