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STF torna Silas Malafaia réu por insultos a generais do Exército

Pastor responderá por injúria após declarações contra Tomás Paiva e outros generais durante ato pró-Bolsonaro

28/04/2026 às 22:20
Por: Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 28, aceitar denúncia contra o pastor Silas Malafaia, tornando-o réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, além de outros generais da instituição.

 

O processo foi motivado por declarações feitas por Malafaia durante um ato em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, realizado em São Paulo, em abril do ano passado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, em razão das falas do pastor direcionadas aos generais.

 

Durante o evento, Malafaia, conhecido apoiador do ex-presidente, utilizou termos como "frouxos, covardes e omissos" ao referir-se aos generais presentes na corporação militar. O pastor também afirmou que os militares "não honram a farda que vestem".

 

No julgamento, o placar ficou dividido: dois ministros – Alexandre de Moraes e Flávio Dino – votaram favoravelmente ao recebimento da denúncia tanto por injúria quanto por calúnia, acompanhando o entendimento da PGR. Já os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia consideraram que Silas Malafaia deveria responder somente pelo crime de injúria.

 

Com o empate de dois votos a dois, aplicou-se o princípio jurídico segundo o qual, em caso de empate em decisões penais, o réu recebe o benefício da dúvida. Assim, ficou decidido que Malafaia será processado exclusivamente por injúria.

 

Argumentação da defesa

 

Durante a tramitação do processo, a equipe de advogados responsável pela defesa de Silas Malafaia alegou que o pastor utilizou "palavras fortes" em suas críticas, sem ter mencionado individualmente o nome do general Tomás Paiva.

 

A defesa também argumentou que houve retratação por parte de Malafaia em relação às declarações feitas e sustentou que o líder religioso não deveria ser julgado pelo STF, já que não possui foro privilegiado.

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